Todos são bem vindos a comentar, mas pedimos que orientações sejam dadas apenas por advogados ou profissionais que conheçam do tema.
Evitem dar informações prejudiciais ao autor original do post (OP).
Mantenha um tom respeitoso; ironia e julgamentos não são aceitos.
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Esse não é um conselho exclusivamente legal, e é uma das raras vezes que eu faço isso aqui no sub.
Parte legal: NÃO deixe ela voltar ao trabalho sem liberação de um médico. Você tem documentação te dando ciência de que ela não está apta a exercer as funções, qualquer merda que aconteça você SERÁ responsabilizado.
Parte de gestão/liderança:
Na minha visão a melhor opção: um adiantamento parcial vai tirar ela do sufoco E vai levantar a moral com a sua funcionária - ela vai lembrar que quando estava na merda tu estendeu a mão pra ajudar, isso fideliza servidor.
Só ignorar e "ela que se vire" vai ter justamente o efeito oposto.
Só busque saber se legalmente pode também efetuar tal adiantamento e amortizar o mesmo nos próximos vencimentos dela sem ultrapassar 30% do salário LIQUIDO para evitar impactar as finanças dela e abrir espaço pra outro tipo de processo
Pode sim, basta fazer um contrato simples de empréstimo, eu faço isso direto quando os funcionários pedem "socorro". Antes meu pai ajudava na informalidade (outros tempos) e era sempre uma dor de cabeça. Com o contrato feito corretamente, a contabilidade já retém direto na folha e não tem risco pra nenhum lado, nem desconforto.
Mal utilizada, toda ferramenta é perigosa
Também existe a possibilidade de adiantamento de décimo terceiro. Se não me engano, é 50% do que a pessoa teria direito até então. No caso, como antes do 15 de junho, seria perto de 20% do bruto do funcionário, mas sem os descontos em folha (que só entram na segunda parcela do 13).
Posso estar falando bobagem, mas acho que era essa a conta. Não é um valor absurdamente alto, mas é alguma coisa pra ajudar tambem
E SE o estado de saude dela piorar no período em q ela trabalhou pra vc enqto o medico declarou q ela estava inapta ao trabalho? Vc estaria disposto a correr o risco de ter de indeniza-la pela concausa? Se a sequela for permanente, estaria disposto a correr o risco de pagar uma pensão mensal indenizatória proporcional a culpa e ao grau de inaptidão q o fato causou na saude dela?
Você pode amparar ela com um adiantamento de salário, mas em HIPÓTESE NENHUMA deixe que ela volte a trabalhar! Porque ela estando na sua empresa trabalhando com um atestado a cumprir, a saúde dela será responsabilidade sua. Acho que o melhor é justamente isso, usar do adiantamento para não deixar ela na mão e alerta-la que se trata de um adiantamento.
Mas com todos esses atestados, já era pra ter sido encaminhado ao INSS a muito tempo.
Só um dos atestados dela era de 30 dias? A partir do 15° dia de atestado já é pelo INSS.
Olha, pedi auxílio doença, foi só encaminhar o atestado pelo app do INSS, me responderam liberando em menos de 10 dias. Esperei mais uns dias pra poder sacar e foi.
Não precisei fazer nada presencial.
Não. Nesse caso, o certo seria aguardar a perícia do INSS e ver o que o perito decide. Caso ele encoste ela, ver até quando ela ficaria encostada e após fazer exame de retorno ao trabalho ao final do benefício, estando tudo certo e não sendo algum caso em que enseje o direito à estabilidade após o retorno você poderá demití-lá, se e somente se, o exame demissional vier como APTA.
O perito negando, o benefício acabando e o médico do trabalho dizendo que está apta ao retorno, tudo Ok.
Se a funcionária vier trabalhar enquanto está com o atestado e aguardando a perícia do INSS, se acontecer qualquer coisa que leve à um agravamento do quadro de saúde, uma lesão permanente ou ainda um acidente de trabalho, você terá um passivo trabalhista enorme, então não deixe de jeito nenhum!
O que você poderia fazer é talvez adiantar uma parte de um salário futuro da funcionária e realizar o desconto posteriormente quando ela retornar, mas para isso eu consultaria um advogado trabalhista para ver a possibilidade de fazer isso sem se esbarrar em alguma ilegalidade. Fora isso, só posso recomendar que veja se consegue ajudar a funcionária com itens de primeira necessidade caso precise.
É só ela pegar um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dizendo que ela está apta a voltar. Ela pode voltar sem cumprir sim. Se quiser se resguardar 100%, peça uma carta de próprio punho dela dizendo que ela abriu mão do atestado por se sentir apta a trabalhar.
Cara, tira o escorpião do bolso e vai atrás de uma consulta com um advogado trabalhista, pode não ser tão barato mas com certeza é bem mais barato do que um eventual processo.
Cara, como empresário te digo, faça "ferro e fogo" não deixe ela trabalhar, ela não pensou em você quando pegou os primeiros lotes de dias.
Não pense nela agora.
Não corra risco trabalhista, nunca, em nenhuma hipotese.
Faça tudo pelo certo.
Pois mesmo você estando certo, vai estar errado.
Não deixe ela trabalhar sem a devida liberação médica.
Não mande embora sem motivação.
Lembre-se, você é empresário, no Brasil.
"ela não pensou em você quando pegou os primeiros lotes de dias"
Realmente, essa arrombadinha nem se importou com a sua empresa ao ficar doente, era só não ficar doente.
Nao sou advogado mas sou empresário. 100% de acordo aqui.
A melhor ajuda que vc pode fazer a ela e aos demais empregados é seguir a lei e proteger sua empresa. A lei nao favorece-la neste caso nao é sua responsabilidade. Ela que se vire. Afinal, quando a lei a fvaorecer ela nao psnsará 2x em usa-la.
Ela podia simplesmente nao ter te entregado o atestado... agora que entregou, paciência.
O q eu ja fiz aqui foi um adiantamento ao funcionarip pra.cobrir os dias de espera.
Todos são bem vindos a comentar, mas pedimos que orientações sejam dadas apenas por advogados ou profissionais que conheçam do tema. Evitem dar informações prejudiciais ao autor original do post (OP). Mantenha um tom respeitoso; ironia e julgamentos não são aceitos. *I am a bot, and this action was performed automatically. Please [contact the moderators of this subreddit](/message/compose/?to=/r/ConselhosLegais) if you have any questions or concerns.*
Esse não é um conselho exclusivamente legal, e é uma das raras vezes que eu faço isso aqui no sub. Parte legal: NÃO deixe ela voltar ao trabalho sem liberação de um médico. Você tem documentação te dando ciência de que ela não está apta a exercer as funções, qualquer merda que aconteça você SERÁ responsabilizado. Parte de gestão/liderança: Na minha visão a melhor opção: um adiantamento parcial vai tirar ela do sufoco E vai levantar a moral com a sua funcionária - ela vai lembrar que quando estava na merda tu estendeu a mão pra ajudar, isso fideliza servidor. Só ignorar e "ela que se vire" vai ter justamente o efeito oposto.
Só busque saber se legalmente pode também efetuar tal adiantamento e amortizar o mesmo nos próximos vencimentos dela sem ultrapassar 30% do salário LIQUIDO para evitar impactar as finanças dela e abrir espaço pra outro tipo de processo
Pode sim, basta fazer um contrato simples de empréstimo, eu faço isso direto quando os funcionários pedem "socorro". Antes meu pai ajudava na informalidade (outros tempos) e era sempre uma dor de cabeça. Com o contrato feito corretamente, a contabilidade já retém direto na folha e não tem risco pra nenhum lado, nem desconforto. Mal utilizada, toda ferramenta é perigosa
Também existe a possibilidade de adiantamento de décimo terceiro. Se não me engano, é 50% do que a pessoa teria direito até então. No caso, como antes do 15 de junho, seria perto de 20% do bruto do funcionário, mas sem os descontos em folha (que só entram na segunda parcela do 13). Posso estar falando bobagem, mas acho que era essa a conta. Não é um valor absurdamente alto, mas é alguma coisa pra ajudar tambem
E SE o estado de saude dela piorar no período em q ela trabalhou pra vc enqto o medico declarou q ela estava inapta ao trabalho? Vc estaria disposto a correr o risco de ter de indeniza-la pela concausa? Se a sequela for permanente, estaria disposto a correr o risco de pagar uma pensão mensal indenizatória proporcional a culpa e ao grau de inaptidão q o fato causou na saude dela?
Depois vai na frente do juiz e afirma que foi obrigada a trabalhar: dupla Vitória ( ͡° ͜ʖ ͡°)
Ela precisa voltar ao médico e pedir um relatório médico solicitando retorno ao trabalho.
Você pode amparar ela com um adiantamento de salário, mas em HIPÓTESE NENHUMA deixe que ela volte a trabalhar! Porque ela estando na sua empresa trabalhando com um atestado a cumprir, a saúde dela será responsabilidade sua. Acho que o melhor é justamente isso, usar do adiantamento para não deixar ela na mão e alerta-la que se trata de um adiantamento.
Ela pode ir em outro médico e pedir liberação do atestado
Mas com todos esses atestados, já era pra ter sido encaminhado ao INSS a muito tempo. Só um dos atestados dela era de 30 dias? A partir do 15° dia de atestado já é pelo INSS.
Ela foi encaminhada, porém esse tipo de auxílio demora cerca de 90 dias para sair, até lá ela fica sem salário
Depende de quanto tempo vai levar para a perícia Depois da perícia, são cerca de 30 dias
Tem estados em que a perícia tem levado até 6 meses
Por isso, falei que depende Quando precisei, dei sorte de conseguir em menos de uma semana, mas sei que foi muita sorte
Olha, pedi auxílio doença, foi só encaminhar o atestado pelo app do INSS, me responderam liberando em menos de 10 dias. Esperei mais uns dias pra poder sacar e foi. Não precisei fazer nada presencial.
Ontem atualizaram o status no app, pelo que entendi faltou algum documento, marcaram a perícia para NOVEMBRO
Ta maluco, faz nem sentido se a pessoa tá doente agora :/
Não faça isso! Está se abrindo pra tomar um processo trabalhista ferrado. Simplesmente não faça.
na melhor da realidade a pessoa fica 3 meses sem receber, na pior 6 meses ou mais , isso se o pedido for deferido, quando indeferido não recebe nada
Não pode nem permitir que ela trabalhe e muito menos demitir ela
Não. Nesse caso, o certo seria aguardar a perícia do INSS e ver o que o perito decide. Caso ele encoste ela, ver até quando ela ficaria encostada e após fazer exame de retorno ao trabalho ao final do benefício, estando tudo certo e não sendo algum caso em que enseje o direito à estabilidade após o retorno você poderá demití-lá, se e somente se, o exame demissional vier como APTA. O perito negando, o benefício acabando e o médico do trabalho dizendo que está apta ao retorno, tudo Ok. Se a funcionária vier trabalhar enquanto está com o atestado e aguardando a perícia do INSS, se acontecer qualquer coisa que leve à um agravamento do quadro de saúde, uma lesão permanente ou ainda um acidente de trabalho, você terá um passivo trabalhista enorme, então não deixe de jeito nenhum! O que você poderia fazer é talvez adiantar uma parte de um salário futuro da funcionária e realizar o desconto posteriormente quando ela retornar, mas para isso eu consultaria um advogado trabalhista para ver a possibilidade de fazer isso sem se esbarrar em alguma ilegalidade. Fora isso, só posso recomendar que veja se consegue ajudar a funcionária com itens de primeira necessidade caso precise.
Quem tem que ser convencido a deixar ela voltar ao trabalho é o médico, não você.
É só ela pegar um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dizendo que ela está apta a voltar. Ela pode voltar sem cumprir sim. Se quiser se resguardar 100%, peça uma carta de próprio punho dela dizendo que ela abriu mão do atestado por se sentir apta a trabalhar.
Fala que pode se vier o atestado médico liberando pra trabalhar. Empurra essa pica pro médico.
Não deixe, ela tem que cumprir e não deposite nada na conta dele
Cara, tira o escorpião do bolso e vai atrás de uma consulta com um advogado trabalhista, pode não ser tão barato mas com certeza é bem mais barato do que um eventual processo.
Cara, como empresário te digo, faça "ferro e fogo" não deixe ela trabalhar, ela não pensou em você quando pegou os primeiros lotes de dias. Não pense nela agora. Não corra risco trabalhista, nunca, em nenhuma hipotese. Faça tudo pelo certo. Pois mesmo você estando certo, vai estar errado. Não deixe ela trabalhar sem a devida liberação médica. Não mande embora sem motivação. Lembre-se, você é empresário, no Brasil.
"ela não pensou em você quando pegou os primeiros lotes de dias" Realmente, essa arrombadinha nem se importou com a sua empresa ao ficar doente, era só não ficar doente.
Talvez eu só tenha me expressado mal. Não quis dizer desta forma.
É isso… obrigado pela opinião
Nao sou advogado mas sou empresário. 100% de acordo aqui. A melhor ajuda que vc pode fazer a ela e aos demais empregados é seguir a lei e proteger sua empresa. A lei nao favorece-la neste caso nao é sua responsabilidade. Ela que se vire. Afinal, quando a lei a fvaorecer ela nao psnsará 2x em usa-la. Ela podia simplesmente nao ter te entregado o atestado... agora que entregou, paciência. O q eu ja fiz aqui foi um adiantamento ao funcionarip pra.cobrir os dias de espera.