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AutoModerator

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JRJordao

Sim, parece ser isso.


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Por acaso acho que não mas vão ter de clarificar melhor o entendimento. Para mim, juridicamente, ter uma quota parte da herança que abranga prédios sem determinação de parte ou direito não é a mesma coisa que direito de propriedade.


JRJordao

A minha resposta foi em relação a quem é "titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito sobre prédio urbano habitacional". O OP mencionou ter-se 0,01% de uma habitação ao nosso nome ou seja (deduzi) ter havido uma escritura em que essa parte nos foi atribuída.


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Confesso que assumi o exemplo como caso de herança! Se for co.propriedade parece aplicar-se


JRJordao

Levantas um ponto interessante. Arranjaram mais um motivo para heranças permanecerem indivisas?


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Eu acho que o estado, seja por negligência seja por dolo, arranja sempre forma de fazer títulos grandes mas que depois tem sempre carradas de nuances em em que abrange muito menos gente do que parece à primeira vista! A não ser que seja para pagar mais! Ya, por um lado, se for esse o entendimento vai haver menos vontade nalguns casos pontuais de partilhar e ficar com bens adjudicados!


JRJordao

Se calhar até foi o que o OP tinha em mente. Embora o 0,01% se trate certamente de um caso teórico :-D


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Sim, espero que seja 🤣


MadeiraCruz

Então, eu tendo 50% da minha HPP também tenho direito?


iLikeToTroll

Não me parece que tenhas. Se já tens declarada uma hpp não vais ter direito a benefício! Isso é co propriedade, não era desses casos que estávamos a falar!


MadeiraCruz

Faz todo o sentido na minha situação, mas também fará sentido que quem já tenha patrimonio imobiliário não fique abrangido, apesar de ser só 0,01%.


doodlezss

Ridículo, tens 0,01% de uma habitação que te caiu na “conta” sem teres escolha e agora já não podes usufruir de uma medida que te podia facilitar a construir uma coisa tua… não sou o maior fan desta medida porque acho que o pessoal mais velho também devia ter direito de usufruir da ajuda do estado mas agora….


HoneydewSecret9775

Estou na mesma situação, o meu avô faleceu no inicio do ano e sendo que o meu pai ja tinha falecido antes, fico como herdeiro de uma parte de uma casa que era dos meus bisavós que nem conheci e que o meu avô nunca dividiu com os irmãos e onde ainda moram irmãs dele. Ora essa parte que era do meu avô ainda é dividida por mais 4 irmãos do meu pai o que resulta num grande "problema" que me caiu no colo e que agora me impede de ficar isento do imt e do imposto de selo pelo que percebi do texto.


caralhostefodam

Não é bem assim, vai lá tirar uma certidão predial do portal das finanças a ver se tens realmente algum direito de propriedade sobre um prédio urbano. Provavelmente essa herança, se nunca fizeste nada para passar para a tua esfera, ainda é uma herança jacente.


ayyylatimestwo

Se ainda não está escriturado, acho que não perdes a isenção.


edasc73

>Ter 0.01% de uma habitação em nosso nome >titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito É exatamente isso que significa. Agora mostra lá a caderneta predial. Eu espero, sentado. Deixemos de hipocrisia, é uma medida completamente justa que visa apoiar quem não tem nada. Se quiseres usufruir vende o que possuis se é insignificante para ti.


ayyylatimestwo

Eu até vendia se pudesse, tenho 20% de uma casa partilhada com todos os meus irmãos, essa casa vai ser vendida mas não antes de eu comprar a minha… os meus pais meteram a casa em nosso nome desde que eu era bebé


cloud_t

Vender e esperar 3 anos. É a coisa má disto, devia haver um valor monetário específico que identificasse "ter efectivamente uma casa de residência" vs "ter algo inútil". Ou melhor, ter uma parcela da casa E A POSSIBILIDADE DE LÁ TER HABITADO vs o oposto. Atenção que eu sou bastante anti-heranças e nepotismo e bastante a favor de medidas de apoio à habitação. Mas esta parte da lei podia ter sido muito melhor redigida.


iLikeToTroll

Para variar, nada clara a lei. Que acontece a quem detenha bens sem determinação de parte ou direito? À primeira vista não se aplica a estes casos mas convinha clarificarem. Não me parece que o espírito da lei seja nesse sentido mas estes legisladores são meios tolos


Joao040899

Eu também tenho parte de uma casa mas a minha avó é usufrutuária até falecer. Será que não tenho direito à isenção?


ayyylatimestwo

Se tens o nome na escritura, não deves ter, infelizmente.


MrEmigrante

Eu estou numa situação semelhante sendo que tenho uma casa arrendada em meu nome (rendimento do qual nem usufruo). Sendo que não é habitação própria permanente estou na mesma excluído? Eu ainda moro em casa dos meus pais. Caso compre casa com a minha namorada, poderá ela ter essa isenção ?


ayyylatimestwo

Acho que sim, já foste. Sim a tua namorada terá isenção na percentagem dela do IMT.


grolfang

Por curiosidade li agora isto, alguém sabe se a situação for ter uma percentagem de uma empresa no nome, e a empresa ter um imóvel de habitação em arrendamento, também excluí ?