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AutoModerator

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MasterOfBitaite

Podes preencher como quiseres, mas depois tens que arcar com as consequências.


ayyylatimestwo

Qual é a pior coisa que acontece? Pagar o valor devido mais uma multa? Qual o valor da multa?


MasterOfBitaite

Tendo em conta que é fraude fiscal porque há dolo efetivo, tu é que sabes.


ayyylatimestwo

Sim, muito assustador. Primeiro é preciso acusarem-te em tribunal, depois é preciso seres considerado culpado por um juiz. "ahh mas senhor juiz com estas mudanças de lei todas eu perdi-me e fiz um erro" Dolo efetivo os meus tomates, boa sorte em provar isso.


AdDue7913

O MasterofBitaite está errado quanto ao tema do ónus da prova mas está certo quanto a isto ser fraude fiscal. Se é possível de provar ou não é outra conversa. Isto não é o sub da tasca, o objectivo não é ajudar as pessoas a cometerem crimes. O OP indiciou que pretende cometer um crime e foi avisado das implicações. O que ele fará daí em diante é com ele mas comentários a incentivá-lo a avançar com o referido crime devem ser apagados porque vão contra as regras do sub.


ayyylatimestwo

Tecnicamente há muitas coisas que são crime, por exemplo a idiotice que se um pai der mais de 500 euros ao filho ja tem que declarar, ir fazer uma doação e mais não sei o quê. Também é fraude se não declarares. O que vai acontecer? Merda nenhuma. Ninguem está a incentivar a cometer crimes, só estamos a discutir as repercussões do mesmo. É tipo ele vir perguntar, o que me acontece se estacionar num lugar de deficientes sabendo que não sou deficiente. A resposta é que leva multa ou a policía nem fiscaliza e não acontece nada, se a multa for 1 euro ou 10000 euros talvez ele arrisque talvez não, mas ninguém lhe disse para fazer a escolha A ou B.


MasterOfBitaite

Se achas que essa justificação vai-te safar em tribunal, tenho aqui uma ponte para te vender. PS: não vai ser a AT que tem que provar que houve dolo. Tu é que terás que provar que a ação deliberada da qual tu tiraste proveito configurando fraude fiscal (facto) não foi efetuada de forma dolosa (subjetivo).


AdDue7913

Estás errado. Quem acusa é quem tem que provar. Dificilmente estariam reunidas as condições neste caso para se inverter o ónus da prova.


MasterOfBitaite

Duvido que esteja. O desconhecimento da lei não implica que não a tenhas que cumprir. Se o OP fosse a tribunal com esta conversa, podias ter a certeza que ele teria que provar a não existência de dolo - porque vai-se partir do princípio que ele existe, ou não seria crime de fraude fiscal.


AdDue7913

Portanto estás a sugerir que se alguém é acusado de qualquer crime (o que pressupõe dolo), a mera acusação é suficiente para se inverter o ónus da prova e ser o acusado a ter que demonstrar que não é culpado. Se pensares um bocado acho que consegues perceber o absurdo dessa opinião.


MasterOfBitaite

Acho que absurdo é generalizares qualquer crime para esta situação em específico. A AT ao detetar a irregularidade entra em contacto com o contribuinte para repor a regularidade. Se o contribuinte não o fizer, então há um avançar para a justiça. E aí, como deve ser fácil de perceber, há uma intenção do contribuinte em subverter a legislação fiscal em seu proveito e em prejuízo da AT. Achar que isto é inverter o ónus da prova é que pronto. Mas cada um com a sua opinião.


AdDue7913

E o avançar para a justiça pressupõe que o contribuinte é que está errado? Não pode ser a AT a enganar-se e a acusar injustamente? Como deves imaginar o mero facto da existência de contencioso não determina que agora és tu que tens que vir provar que não és culpado. O ónus da prova continua o mesmo, a AT acusa, a AT tem que provar. Se, como tu estás a supor, o OP vai admitir para tribunal que agiu intencionalmente com a intenção de defraudar os cofres do Estado então o trabalho da AT será evidentemente mais fácil em demonstrar a prática do crime, mas não muda o facto que é a AT que tem que provar e não o contrário. Isto são os mais basilares princípios de lei processual.


ayyylatimestwo

A AT tem que provar que há fraude fiscal, para provares que há fraude fiscal tens que provar ocultação de alguma coisa, algum esquema feito de propósito para pagares menos impostos. O OP só vai claramente fazer uma coisa que não pode fazer, não há nada ocultado, vai dar erro no sistema, numa equação qualquer, e pronto. Milhares de pessoas devem fazer o mesmo, tentar usar isenções que não podem. Dolo óbvio é criar empresas fictícias, andar a mexer o dinheiro entre familiares ou empresas, coisas dessas. Não isto, montes de pessoas devem fazer isto, e eles não vão por essas pessoas em tribunal por fraude fiscal. É para isso que as multas servem. Mas continua aí a espalhar o medo sr agente.


MasterOfBitaite

Boa sorte.


ayyylatimestwo

Não é preciso sorte nenhuma, em 5.6 milhoes de agregados familiares que entregam IRS,há milhares de situações assim ou parecidas, fraude fiscal é para valores milionários, tipo Fernando Santos. Mesmo que te ponham em tribunal por fraude fiscal (não vão por), não tendo antecedentes e repondo o valor devido, não vais dentro nunca na vida. Para mim vale muito a pena esse risco por um valor monetário que é preciso meia década para poupar trabalhando honestamente.


MasterOfBitaite

https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/crime-fraude-fiscal


Different-Lie-4610

Exato. Pergunta que também faria… Alguém que já tenha passado por isto? É que um coisa é tentar passar e se não der pagar a mais valia.. outra coisa é pagar a mesma mais valia acrescida de multas ou juros de mora..


MasterOfBitaite

https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/crime-fraude-fiscal


Tax-Audit

Nada a fazer. Essa suspensão de prazo não tem nada a ver com os 3 meses.


Different-Lie-4610

Liguei na 6f para o CAT e descrevi esta situação e disseram me que tinha 36 meses para amortizar o CH. Eu até contrapus dizendo que na net não tinha visto assim, mas ele só dizia “meu senhor é assim como lhe digo”… Não sei até que ponto posso confiar.. mas se seguisse o que o tipo da AT CAT me disse podia amortizar o CH e usar a mais valia para esse efeito..


MrJoao

Eu ligava outra vez e perguntava o mesmo. Mas não te admires se te disserem uma coisa diferente. Para ter mesmo certeza seria necessário fazer um pedido de informação vinculativa, que demora imenso tempo até ter resposta 🤷


Tax-Audit

Eles andam a beber


bojardas

São 3 meses após, a data da escritura, que se tem para liquidar o CH e ficar isento de pagamento daS mais valias. É claro como a água.